Prefeituras
firmam convênio com TRT-RN para se tornar Município Parceiro da Justiça
do Trabalho Mais de vinte municípios já estão aptos a receber o selo
Município Parceiro da Justiça do Trabalho, instituído pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) para estimular a cooperação na
execução trabalhista.
TRT-RN realizará uma solenidade reunindo
todos os prefeitos que já celebraram convênios com o tribunal, dentro da
programação da Semana Nacional da Execução Trabalhista.
Além do convênio, que permitirá o compartilhamento de dados cadastrais de imóveis constantes do sistema da administração, o município que deseja ser parceiro da Justiça do Trabalho precisará adotar o Domicílio Digital (Pje Direto) e estar em dia com o pagamento de seus precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV).
O selo Município Parceiro da Justiça do Trabalho foi desenvolvido pela Seção de Inteligência e Precedentes do TRT-RN e pelo juiz Inácio André de Oliveira, coordenador de Mandados e Pesquisa Patrimonial e juiz de cooperação do TRT-RN, que tem se reunido com prefeitos e equipes das prefeituras para apresentar o projeto.
As prefeituras interessadas na assinatura do acordo de cooperação com o TRT-RN já podem entrar em contato pelo e-mail cooperacao@trt21.jus.br.
Além do convênio, que permitirá o compartilhamento de dados cadastrais de imóveis constantes do sistema da administração, o município que deseja ser parceiro da Justiça do Trabalho precisará adotar o Domicílio Digital (Pje Direto) e estar em dia com o pagamento de seus precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV).
O selo Município Parceiro da Justiça do Trabalho foi desenvolvido pela Seção de Inteligência e Precedentes do TRT-RN e pelo juiz Inácio André de Oliveira, coordenador de Mandados e Pesquisa Patrimonial e juiz de cooperação do TRT-RN, que tem se reunido com prefeitos e equipes das prefeituras para apresentar o projeto.
As prefeituras interessadas na assinatura do acordo de cooperação com o TRT-RN já podem entrar em contato pelo e-mail cooperacao@trt21.jus.br.
SENHOR JESUS CRISTO Salvador
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